Focus Consultoria

SÉRIE: | Nº 17 - 07/08/20

Entenda a LGPD e sua importância

Baseada na proteção à privacidade, liberdade de expressão, direitos humanos e muitos outros fatores, a LGPD colocou o Brasil entre os países com uma legislação específica para a proteção de dados. Mas, como ainda é um assunto novo, nem todos sabem o que significa. Então, entenda a LGPD e sua importância.

Até se tornar lei, em 2018, foram anos de debate para se chegar a uma conclusão. O projeto original passou por alguns vetos até chegar a sua forma final. Discussões sobre o assunto começaram no fim de 2010 e seguiram pelos anos seguintes.

O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida pela sigla LGPD foi sancionada em 14 de agosto de 2018 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm), pelo então presidente Michel Temer, com entrada em vigor para 18 meses depois.

Entretanto, recentemente o presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv959.htm), adiando para maio de 2021 o início da vigência.

De modo geral, vai mudar a forma como as organizações estabelecem a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Assim, será desenvolvido um padrão mais elevado de proteção e de penalidade para quem não seguir as novas regras.

A LGPD cria um conjunto de conceitos jurídicos e condições que devem ser utilizadas, para que informações pessoais sejam preservadas. Levando isso em consideração, grandes empresas, profissionais de TI, banqueiros e advogados deverão tomar cuidado, já que lidam com informações pessoais que não poderão vazar.

Definições conforme a LGPD

A lei detalha diferentes agentes e atribuições. Entre eles, destaque para: o titular, controlador, operador e encarregado.

  • Titular: é a pessoa a quem os dados pessoais se referem;
  • Controlador: pode ser pessoa física ou jurídica, responsável pela coleta de dados e tomada de decisões e pelo armazenamento dos dados pessoais;
  • Operador: em nome do Controlador, realiza o tratamento de dados pessoais;
  • Encarregado (DPO – Data Protection Officer): funciona como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), orientando funcionários em relação ao controle de dados. Sendo indicado ser: representante legal (CEO/CFO) ou Gestor de TI.
LGPD

A lei trata ainda sobre dados pessoais sensíveis, tratamento, consentimento, anonimização, dado anonimizado e pseudoanonimização.

A Proteção de dados e de Sistemas

Com a eminente chegada da LGPD, novas soluções devem ser observadas, a fim de evitar penalidades.

A Focus trabalha com o gerenciamento da infraestrutura, banco de dados e a manutenção de tecnologia atualizada e confiável, para evitar transtornos o ataque de invasores. Além do sistema ERP Protheus da TOTVS onde a empresa se adaptou para implementar a LGDP a partir dos novos releases (23, 25 e nativo na R27).

Empresas que atuam na internet, com a coleta de dados pessoais, devem ter ainda mais cuidados, preservando cada informação. Bancos e e-commerces podem ser os mais atingidos, por isso devem buscar soluções a altura e evitar punições.

Será cada vez mais importante proteger informações de clientes e colaboradores, algo possível com os novos sistemas digitais e amparo na Lei LGPD, apesar do investimento necessário (Revisão e nova Cultura dos processos internos, Infraestrutura e Sistemas). 

Não perca nossa próxima postagem, Blog da FOCUS!
por: FOCUS Consultoria – Gestão Comercial

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